Nova lei garantirá o exame de detecção precoce do câncer de próstata

No último dia 26, em Diário Oficial da União, foi publicada a Lei 13.045. Ela garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS.

Isso significa que quando houver a suspeita ou um quadro promissor ao desenvolvimento da doença, um médico do SUS deverá encaminhar o procedimento clínico para o bem da saúde do paciente.

Segundo o Inca, esse é o sexto câncer mais recorrente do mundo (é tamanha a frequência dele que, mesmo afetando apenas homens, ainda é um dos líderes em incidência) e com a representação de 10% dos canceres em homens ou seja, o mais prevalente de todos os tipos. Ainda segundo o Instituto Nacional de Câncer, só nesse final de ano, estima-se que cerca de 68 mil casos de câncer de próstata serão registrados.

Mesmo que a doença seja mais recorrente em idosos, o exame preventivo deve ser feito pelo menos uma vez ao ano após os 40 anos de idade. Outra dica é a ingestão de licopeno, presente em grandes quantidades em tomates cozidos (o cozimento facilita a absorção da substância).

Fique atento a qualquer mudança em sua região genital ou no funcionamento do seu corpo e consulte o mais rápido possível um médico para diagnosticá-lo cedo e aumentar suas chances de cura, independente da doença apresentada.

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